MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

Retorno às atividades presenciais de pesquisa e pós-graduação do CEFET-MG será gradual

Terça-feira, 14 de setembro de 2021
Última modificação: Terça-feira, 14 de setembro de 2021

O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação do CEFET-MG divulgou a resolução CPPG nº 66/2021 que regulamenta os procedimentos operacionais para a realização de atividades presenciais de pesquisa e pós-graduação stricto sensu conforme as fases estabelecidas no Plano Institucional de Retomada de Atividades da Instituição.

As atividades de pesquisa e pós-graduação suspensas e não adaptáveis e parcialmente adaptáveis ao modo remoto terão o retorno gradual. As atividades didático-pedagógicas adaptadas ao Ensino Remoto Emergencial (ERE) deverão permanecer na Fase 2 que é a retomada gradual de servidores e alunos com disponibilidade de laboratórios e outros ambientes para situações com dificuldade com as atividades não presenciais e não adaptáveis ao modo remoto.

Os colegiados dos Programas de Pós-Graduação poderão avançar para a Fase 3 (retomada híbrida) em que são restabelecidas parcialmente atividades presenciais de disciplinas adaptadas ao ERE,

Para a retomada presencial, é necessário atender às condições de biossegurança, adequação dos espaços físicos, consideração das condições epidemiológicas locais, ocupação dos espaços físicos no limite máximo de 40% e disponibilidade do servidor responsável. “Assim, os docentes/coordenações/colegiados/programas é que definem o que é ou não adaptado ao ERE e, assim, o que passa a ser prioridade para o retorno presencial”, explica o diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do CEFET-MG, Conrado Rodrigues.

Coordenação de Jornalismo e Conteúdo – SECOM/CEFET-MG