Defesa de Dissertação
Última modificação: Terça-feira, 11 de julho de 2023
O aluno do Mestrado deverá se submeter à defesa de Dissertação até o final do seu segundo ano de mestrado e após ter cumprido todos os requisitos:
- integralização dos créditos em disciplinas;
- comprovação de publicação ou aceite de trabalho completo para publicação em revista especializada classificada pelo sistema Qualis da CAPES relativo à área “Engenharias II” com classificação A1, A2, A3, A4 ou B1 no ano vigente;
- aprovação de defesa de Qualificação de Mestrado.
A solicitação para composição da banca examinadora e para agendamento da sessão pública de Defesa de Dissertação é realizada pelo orientador via sistema SIGAA.
Solicitação de Prorrogação do Prazo de Defesa da Dissertação:
O aluno poderá solicitar a prorrogação do prazo de defesa em até no máximo 06 meses. A solicitação deve ser realizada em formulário próprio (Requerimento de Prorrogação do Prazo para Defesa da Dissertação) com antecedência mínima de 60 dias do prazo limite previsto para a Defesa de Dissertação.
A solicitação é avaliada pelo Colegiado do Programa.
Documentos que compõem o processo:
- Plano e Cronograma de trabalho detalhado das atividades que deverão ser realizadas no período suplementar com informações sobre o estágio atual da pesquisa;
- Justificativa para a prorrogação;
- Parecer do orientador.
LINKS ÚTEIS:
PADRONIZAÇÃO TRABALHOS ESCRITOS
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