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CEFET-MG

CAPES formaliza obrigatoriedade de citação em trabalhos produzidos com seu apoio

Terça-feira, 2 de abril de 2019
Última modificação: Quarta-feira, 3 de abril de 2019

Divulgamos para conhecimento e para reforçarmos a importância do cumprimento do disposto na Portaria nº 206/2018 – CAPES, da qual deverão tomar ciência todos os bolsistas e demais membros dos Programas de Pós-graduação que recebam ou tenham recebido auxílio financeiro da CAPES, bem como todos os pesquisadores e pesquisadoras que têm apoio Capes, seja com bolsas diretas, para seus orientados/as e/ou auxílio-pesquisa.

De acordo com a Portaria, “os trabalhos produzidos ou publicados (artigos, dissertações, teses e quaisquer trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, em quaisquer línguas) que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido”.

De acordo com o Art. 3º da portaria, deverão ser usadas a seguinte expressão, no idioma do trabalho:

O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001

Segundo a Portaria, “a falha em obedecer esta norma implicará em mudanças eventuais nos apoios da CAPES para as instituições e pesquisadores/alunos envolvidos, a partir de 2020”.