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CEFET-MG

Regras para utilização dos Laboratórios do DEMAT

Quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Última modificação: Quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Em atendimento ao Memo DG 65/2021 e em consonância com o estabelecido pelos Manual de Biossegurança, organização escolar e orientações gerais para o enfrentamento do COVID-19 no CEFET-MG e Procedimentos de biossegurança para utilização dos laboratórios do CEFET-MG para desenvolvimento de atividades de pesquisa experimental durante o regime de ensino remoto emergencial , informamos os procedimentos a serem seguidos pelos discentes e orientadores do programa para utilização dos laboratórios em atividades de pesquisa.

1. O orientador do discente deve encaminhar ao gestor do laboratório via e-mail, nos prazos estabelecidos no Procedimento de biossegurança, a solicitação de utilização do laboratório pelo discente. Este e-mail deve conter os anexos 1 e 2 do referido procedimento. O solicitante deve ainda descrever as atividades a serem realizadas bem como os equipamentos e materiais necessários. Deverá ser encaminhada uma solicitação para cada um dos laboratórios a ser utilizado. Não serão avaliadas solicitações incompletas.

2. O gestor do laboratório, após emitir seu parecer, encaminha o e-mail ao secretário do departamento (demat@cefetmg.br) com cópia ao solicitante. Pareceres desfavoráveis devem ser devidamente fundamentados.

3. O secretário do departamento verifica se há, com base nos critérios estabelecidos no Procedimento, impedimentos quanto a utilização do laboratório nas datas e horários solicitados. Caso seja identificada alguma anormalidade, a solicitação é devolvida.

4. Conforme estabelecido no Procedimento de biossegurança o secretário do departamento realiza o arquivamento dos documentos. No dia estabelecido pelo Procedimento um documento com todas as solicitações aprovadas é encaminhado à Diretoria de Campus pelo secretário.

5. A liberação de chaves e acompanhamento dos discentes nas atividades de pesquisa em dias e horários agendados deve ser realizada pelo orientador ou por pessoa por ele designada em comum acordo.

ANEXO I – TERMO DE RESPONSABILIDADE

ANEXO II – PLANILHA DE ACESSO